Como é a regulamentação da Logística Reversa no Mato Grosso do Sul?
Legislação
Entenda melhor a legislação de logística reversa pós-consumo no Mato Grosso do Sul, saiba quais empresas devem cumprir as determinações, declarar os documentos obrigatórios e aderir aos sistemas regulamentados na região. No final, descubra uma solução prática para implementar esse processo sustentável na sua empresa!

Ocupando cada vez mais espaço e importância nas estratégias empresariais, a logística reversa é vista como uma instrumento de desenvolvimento socioeconômico e se tornou uma obrigação legal para determinadas empresas a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

 

Segundo a Política, a ferramenta é definida como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, e outras destinações finais ambientalmente adequadas. Na prática, caracteriza-se pela coleta e reaproveitamento de produtos e seus resíduos após o consumo e descarte do cliente final

 

Contudo, a lei federal criada para direcionar os estados brasileiros na implementação desse processo sustentável pode não se adequar às particularidades de cada região. Sendo assim, a Logística Reversa no Mato Grosso do Sul tem regulamentação local de forma a alinhar as práticas empresariais daquela região às diretrizes da PNRS. A categoria “embalagens em geral” possui um destaque especial e será o foco do nosso texto. 

 

Entenda melhor a legislação de logística reversa pós-consumo no Mato Grosso do Sul, saiba quais empresas devem cumprir as determinações, declarar os documentos obrigatórios e aderir aos sistemas regulamentados na região. No final, descubra uma solução prática para implementar esse processo sustentável na sua empresa!


Quais são e o que dizem as Leis de Logística Reversa no Mato Grosso do Sul?


Em 2016, a publicação da Resolução Semade n. 33 de 17 de maio deu início ao processo de estruturação e implementação da logística reversa no Mato Grosso do Sul. A Resolução estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa, convocando empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes dos produtos e embalagens descritos na PNRS a apresentarem suas respectivas propostas. 

Apesar de ficar a cargo da empresa, os sistemas devem preencher requisitos mínimos como: cronograma para a implantação contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida, avaliação dos impactos sociais e econômicos do sistema escolhido e descrição da forma de operacionalização.

Três anos após o início desse processo de estruturação, o Decreto n° 15.340 de 2019 foi publicado para definir novas diretrizes na implantação da logística reversa da categoria "embalagens em geral", buscando concretizar o efetivo cumprimento da Resolução no estado. A partir de então, ficou determinada a obrigatoriedade da implementação da logística reversa para as empresas da categoria supracitada obterem a emissão ou renovação de licença ambiental de no estado de Mato Grosso do Sul.

Além disso, também ficou determinada a responsabilidade da implementação por parte das empresas independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. O sistema de logística reversa implementado deverá contemplar a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e de outros entes envolvidos e criação de um site contendo orientações sobre a forma e locais de descarte.

Ainda de acordo com o Decreto, fica a cargo do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) juntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda a fiscalização do cumprimento de todas as determinações previstas por parte do setor empresarial.

O não cumprimento das diretrizes pode acarretar nas mesmas penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. As penalidades podem variar entre sanções e advertências administrativas até multas com o valor mínimo de 50 reais e máximo de 50 milhões de reais.

A Resolução Semagro N°698 

Complementando o Decreto de 2019, em 11 de Maio de 2020, foi então publicada a Resolução Semagro N° 698 que define os grupos de embalagens sujeitas à logística reversa no Mato Grosso do Sul. São elas:

I - Vidros; 

II - Papéis e Papelões; 

III - Plásticos; 

IV - Metais; e

V - Outros materiais recicláveis, exceto os classificados como perigosos pela legislação e normas técnicas brasileiras.

A nova Resolução determinou o prazo de 180 dias, a partir da sua data de publicação, para as empresas protocolarem seus sistemas de logística reversa junto ao Imasul. Deveriam ser apresentadas metas progressivas do quanto de embalagens geradas pretendem recolher, reutilizar ou reciclar, e em quanto tempo, sendo a meta mínima exigida de 22%

Vale frisar que as metas e prazos não poderiam ser inferiores àquelas estabelecidas em acordos setoriais e termos de compromisso de âmbito nacional e estadual.

 

Quais empresas estão incluídas nas leis?


Conforme mencionamos anteriormente, o Decreto n° 15.340, aponta os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso do consumidor, geram embalagens em geral como resíduos como responsáveis pela implementação de sistemas de logística reversa. A obrigatoriedade abrange todos os atores, sediados ou não no Estado, independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual.

Nesse contexto vale explicar que, de acordo com a Resolução, são considerados fabricantes os detentores das marcas dos respectivos produtos e/ou aqueles que, em nome destes, realizam o envase (etapa final na fabricação produtos embalados), a montagem ou manufatura dos produtos

 

O fabricante que apenas efetue o envase, monte ou manufature produtos e/ou embalagens, deve assegurar a abrangência destes dentro um sistema de logística reversa. Ele ainda precisa indicar ao Imansul a razão social e o CNPJ da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente.

Como comprovar a logística reversa no Mato Grosso do Sul? 

 O Relatório Anual de Desempenho deve ser enviado até o dia 30 de junho de cada ano para comprovar a logística reversa no MS
O Relatório Anual de Desempenho deve ser enviado até o dia 31 de janeiro do ano subsequente para comprovar a logística reversa no MS


A entidade gestora ou pessoa jurídica equiparável deverá enviar o Relatório Anual de Desempenho, referente à comprovação do cumprimento das metas do ano anterior, até o dia 31 de janeiro do subsequente. Os sistemas de logística reversa são auto declaratórios e deverão ser protocolados no sistema informatizado de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul por meio de formulário próprio, o qual conterá, no mínimo, os seguintes itens: 

I - entidade gestora; 

II - empresas aderentes; 

III - operadores logísticos. 


Quais são os principais meios para comprovação?


Assim como no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul também trabalha com sistemas de comprovação da logística reversa de embalagens através de investimento na cadeia de reciclagem ou compra de créditos de reciclagem:

Investimento na cadeia de reciclagem


O investimento na cadeia de reciclagem se dá via investimento coletivo no aparelhamento e estruturação de cooperativas de materiais recicláveis, por parte das empresas. O quantitativo de resíduos de embalagem pós-consumo efetivamente comercializado para recicladores por estas cooperativas conta como resultado da logística reversa

Compra de créditos de reciclagem

 

Como citamos anteriormente em outros textos do blog, os créditos de reciclagem são adquiridos com certificadoras independentes que trabalham com operadores localizados no Estado do Mato Grosso do Sul. Através das notas fiscais geradoras dos créditos, comprova-se que a triagem do material foi realizada no Estado e de fato enviada à reciclagem. Esta é a modalidade em que a solução para certificação de logística reversa da Polen se enquadra: a Plataforma Online de Créditos de Logística Reversa


Como cumprir a logística reversa de embalagens no Mato Grosso do Sul?


Os créditos de reciclagem podem representar praticidade, eficácia e menos custo para as empresas. Buscando agregar ainda mais vantagens aos créditos, a Polen desenvolveu uma solução premiada chamada Plataforma de Logística Reversa


Na Plataforma, o processo de aquisição dos Créditos e a remuneração das cooperativas parceiras é realizado de forma totalmente digital, sendo um processo rápido e prático. A tecnologia Blockchain, nosso grande diferencial, transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas em "ativos digitais" totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados. Isso garante a imutabilidade e transparência de todo o processo de certificação. 

 

As empresas ainda recebem o Selo Polen, certificação ambiental que garante a compensação do impacto das embalagens, e um QR Code que leva para uma página personalizada com o relatório das ações que sua empresa realiza para mitigar os impactos das suas embalagens (os benefícios variam pelo plano escolhido).

 

Fique de acordo com a lei de logística reversa em Mato Grosso do Sul! Entre em contato através do formulário abaixo para saber mais sobre nossa solução ou conheça nossos planos e solicite uma proposta sem compromisso e de forma gratuita clicando aqui.

Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados

Leia também:

Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados

Imasul estabelece novos prazos para que empresas regularizem a comprovação da logística reversa de embalagens


Referências

RESOLUÇÃO SEMADE n. 33, de 17 de maio de 2016

DECRETO Nº 15.340, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

DECRETO FEDERAL Nº 6.514

Governo do Estado Mato Grosso do Sul - Governo lança sistema que torna MS protagonista no gerenciamento da logística reversa

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Logística Reversa

Política Nacional de Resíduos Sólidos

G1 - Empresas em MS terão que fazer logística reversa para embalagens

Como é a regulamentação da Logística Reversa no Mato Grosso do Sul?
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
Entenda melhor a legislação de logística reversa pós-consumo no Mato Grosso do Sul, saiba quais empresas devem cumprir as determinações, declarar os documentos obrigatórios e aderir aos sistemas regulamentados na região. No final, descubra uma solução prática para implementar esse processo sustentável na sua empresa!

Ocupando cada vez mais espaço e importância nas estratégias empresariais, a logística reversa é vista como uma instrumento de desenvolvimento socioeconômico e se tornou uma obrigação legal para determinadas empresas a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

 

Segundo a Política, a ferramenta é definida como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, e outras destinações finais ambientalmente adequadas. Na prática, caracteriza-se pela coleta e reaproveitamento de produtos e seus resíduos após o consumo e descarte do cliente final

 

Contudo, a lei federal criada para direcionar os estados brasileiros na implementação desse processo sustentável pode não se adequar às particularidades de cada região. Sendo assim, a Logística Reversa no Mato Grosso do Sul tem regulamentação local de forma a alinhar as práticas empresariais daquela região às diretrizes da PNRS. A categoria “embalagens em geral” possui um destaque especial e será o foco do nosso texto. 

 

Entenda melhor a legislação de logística reversa pós-consumo no Mato Grosso do Sul, saiba quais empresas devem cumprir as determinações, declarar os documentos obrigatórios e aderir aos sistemas regulamentados na região. No final, descubra uma solução prática para implementar esse processo sustentável na sua empresa!


Quais são e o que dizem as Leis de Logística Reversa no Mato Grosso do Sul?


Em 2016, a publicação da Resolução Semade n. 33 de 17 de maio deu início ao processo de estruturação e implementação da logística reversa no Mato Grosso do Sul. A Resolução estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa, convocando empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes dos produtos e embalagens descritos na PNRS a apresentarem suas respectivas propostas. 

Apesar de ficar a cargo da empresa, os sistemas devem preencher requisitos mínimos como: cronograma para a implantação contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida, avaliação dos impactos sociais e econômicos do sistema escolhido e descrição da forma de operacionalização.

Três anos após o início desse processo de estruturação, o Decreto n° 15.340 de 2019 foi publicado para definir novas diretrizes na implantação da logística reversa da categoria "embalagens em geral", buscando concretizar o efetivo cumprimento da Resolução no estado. A partir de então, ficou determinada a obrigatoriedade da implementação da logística reversa para as empresas da categoria supracitada obterem a emissão ou renovação de licença ambiental de no estado de Mato Grosso do Sul.

Além disso, também ficou determinada a responsabilidade da implementação por parte das empresas independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. O sistema de logística reversa implementado deverá contemplar a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e de outros entes envolvidos e criação de um site contendo orientações sobre a forma e locais de descarte.

Ainda de acordo com o Decreto, fica a cargo do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) juntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda a fiscalização do cumprimento de todas as determinações previstas por parte do setor empresarial.

O não cumprimento das diretrizes pode acarretar nas mesmas penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. As penalidades podem variar entre sanções e advertências administrativas até multas com o valor mínimo de 50 reais e máximo de 50 milhões de reais.

A Resolução Semagro N°698 

Complementando o Decreto de 2019, em 11 de Maio de 2020, foi então publicada a Resolução Semagro N° 698 que define os grupos de embalagens sujeitas à logística reversa no Mato Grosso do Sul. São elas:

I - Vidros; 

II - Papéis e Papelões; 

III - Plásticos; 

IV - Metais; e

V - Outros materiais recicláveis, exceto os classificados como perigosos pela legislação e normas técnicas brasileiras.

A nova Resolução determinou o prazo de 180 dias, a partir da sua data de publicação, para as empresas protocolarem seus sistemas de logística reversa junto ao Imasul. Deveriam ser apresentadas metas progressivas do quanto de embalagens geradas pretendem recolher, reutilizar ou reciclar, e em quanto tempo, sendo a meta mínima exigida de 22%

Vale frisar que as metas e prazos não poderiam ser inferiores àquelas estabelecidas em acordos setoriais e termos de compromisso de âmbito nacional e estadual.

 

Quais empresas estão incluídas nas leis?


Conforme mencionamos anteriormente, o Decreto n° 15.340, aponta os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso do consumidor, geram embalagens em geral como resíduos como responsáveis pela implementação de sistemas de logística reversa. A obrigatoriedade abrange todos os atores, sediados ou não no Estado, independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual.

Nesse contexto vale explicar que, de acordo com a Resolução, são considerados fabricantes os detentores das marcas dos respectivos produtos e/ou aqueles que, em nome destes, realizam o envase (etapa final na fabricação produtos embalados), a montagem ou manufatura dos produtos

 

O fabricante que apenas efetue o envase, monte ou manufature produtos e/ou embalagens, deve assegurar a abrangência destes dentro um sistema de logística reversa. Ele ainda precisa indicar ao Imansul a razão social e o CNPJ da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente.

Como comprovar a logística reversa no Mato Grosso do Sul? 

 O Relatório Anual de Desempenho deve ser enviado até o dia 30 de junho de cada ano para comprovar a logística reversa no MS
O Relatório Anual de Desempenho deve ser enviado até o dia 31 de janeiro do ano subsequente para comprovar a logística reversa no MS


A entidade gestora ou pessoa jurídica equiparável deverá enviar o Relatório Anual de Desempenho, referente à comprovação do cumprimento das metas do ano anterior, até o dia 31 de janeiro do subsequente. Os sistemas de logística reversa são auto declaratórios e deverão ser protocolados no sistema informatizado de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul por meio de formulário próprio, o qual conterá, no mínimo, os seguintes itens: 

I - entidade gestora; 

II - empresas aderentes; 

III - operadores logísticos. 


Quais são os principais meios para comprovação?


Assim como no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul também trabalha com sistemas de comprovação da logística reversa de embalagens através de investimento na cadeia de reciclagem ou compra de créditos de reciclagem:

Investimento na cadeia de reciclagem


O investimento na cadeia de reciclagem se dá via investimento coletivo no aparelhamento e estruturação de cooperativas de materiais recicláveis, por parte das empresas. O quantitativo de resíduos de embalagem pós-consumo efetivamente comercializado para recicladores por estas cooperativas conta como resultado da logística reversa

Compra de créditos de reciclagem

 

Como citamos anteriormente em outros textos do blog, os créditos de reciclagem são adquiridos com certificadoras independentes que trabalham com operadores localizados no Estado do Mato Grosso do Sul. Através das notas fiscais geradoras dos créditos, comprova-se que a triagem do material foi realizada no Estado e de fato enviada à reciclagem. Esta é a modalidade em que a solução para certificação de logística reversa da Polen se enquadra: a Plataforma Online de Créditos de Logística Reversa


Como cumprir a logística reversa de embalagens no Mato Grosso do Sul?


Os créditos de reciclagem podem representar praticidade, eficácia e menos custo para as empresas. Buscando agregar ainda mais vantagens aos créditos, a Polen desenvolveu uma solução premiada chamada Plataforma de Logística Reversa


Na Plataforma, o processo de aquisição dos Créditos e a remuneração das cooperativas parceiras é realizado de forma totalmente digital, sendo um processo rápido e prático. A tecnologia Blockchain, nosso grande diferencial, transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas em "ativos digitais" totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados. Isso garante a imutabilidade e transparência de todo o processo de certificação. 

 

As empresas ainda recebem o Selo Polen, certificação ambiental que garante a compensação do impacto das embalagens, e um QR Code que leva para uma página personalizada com o relatório das ações que sua empresa realiza para mitigar os impactos das suas embalagens (os benefícios variam pelo plano escolhido).

 

Fique de acordo com a lei de logística reversa em Mato Grosso do Sul! Entre em contato através do formulário abaixo para saber mais sobre nossa solução ou conheça nossos planos e solicite uma proposta sem compromisso e de forma gratuita clicando aqui.

Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados

Leia também:

Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados

Imasul estabelece novos prazos para que empresas regularizem a comprovação da logística reversa de embalagens


Referências

RESOLUÇÃO SEMADE n. 33, de 17 de maio de 2016

DECRETO Nº 15.340, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

DECRETO FEDERAL Nº 6.514

Governo do Estado Mato Grosso do Sul - Governo lança sistema que torna MS protagonista no gerenciamento da logística reversa

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Logística Reversa

Política Nacional de Resíduos Sólidos

G1 - Empresas em MS terão que fazer logística reversa para embalagens

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