
A confusão entre ano base, ano de execução e ano de reporte é uma das principais causas de não conformidade em logística reversa. Esse desalinhamento afeta diretamente o cálculo das metas, compromete a execução operacional e fragiliza a consistência da documentação apresentada aos órgãos ambientais. Não se trata de um detalhe operacional ou tecnicista. Trata-se, na prática, de gestão de risco regulatório, com impacto direto na segurança jurídica e na exposição financeira das empresas
Esses três conceitos estruturam todo o ciclo de cumprimento das obrigações ambientais. Quando mal compreendidos, geram erros em cascata: metas calculadas de forma incorreta, execução desalinhada com os critérios exigidos, documentos inconsistentes e, ao final, autuações e penalidades que podem alcançar cifras expressivas. É justamente nesse ponto que a atuação de uma Entidade Gestora deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégica, especialmente para CFOs e áreas de compliance.
A seguir, esclarecemos os três conceitos e explicamos como a Polen reduz riscos e transforma a complexidade regulatória em previsibilidade.
Ano base: o ponto de partida
Ele define o período de referência para o cálculo das obrigações e depende da correta contabilização da massa de embalagens colocada no mercado. É nesse momento em que a empresa reúne o volume comercializado e a distribuição geográfica. Embora o cálculo em si seja uma responsabilidade interna, a Entidade Gestora apoia a padronização dos critérios e a leitura regulatória correta, reduzindo o risco de distorções que podem comprometer a cadeia.
Ano de execução: quando a Logística Reversa acontece
O ano de execução é quando a Logística Reversa se materializa, pelas mãos dos operadores logísticos parceiros do sistema: coleta, triagem e destinação dos resíduos, seguidos de sua comprovação.
Ao contratar uma Entidade Gestora como a Polen, a empresa transfere para um time especializado a gestão operacional e documental necessária para transformar execução em comprovação confiável. A Polen acompanha o processamento e a destinação dos materiais junto à rede de operadores logísticos — em sua maioria, organizações de catadoras e catadores —, consolida mensalmente os volumes recuperados, estrutura e organiza evidências (como notas fiscais e demais registros de destinação - MTRs e CDFs), gerencia os CEREs (Certificado de Estruturação e Reciclagem, previsto no Decreto Federal nº 11.413/2023), e garante rastreabilidade de ponta a ponta. Esse acompanhamento contínuo assegura transparência, consistência técnica e aderência regulatória ao longo de todo o período.
Ano de reporte: quando a execução vira comprovação
É nesse momento que a execução vira comprovação. A Entidade Gestora consolida os resultados da Logística Reversa em um relatório anual de desempenho, organizando toda a documentação necessária à comprovação adequada das ações de recuperação realizadas no ano anterior. Essa comprovação engloba, por exemplo, as notas fiscais de venda do material reciclável (que lastreiam os certificados), a documentação dos operadores, as evidências do programa estruturante implementado junto às entidades de catadoras(es), os planos estratégicos de comunicação, e as declarações do verificador de resultados e da auditoria de terceira parte — tudo de maneira a estruturar uma trilha de evidências clara e auditável.
O documento compilado é então apresentado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e aos órgãos estaduais competentes dentro dos respectivos prazos legais, garantindo transparência, conformidade e segurança jurídica para os clientes.
Essa separação entre ano-base, execução e reporte existe por razões operacionais claras: tempo para consolidação de dados, execução em campo e verificação independente. E é justamente aqui que o mercado costuma subestimar um ponto essencial: Logística Reversa não é algo que se “resolve depois” com facilidade.
Por que compensar retroativamente é tão difícil?
Quando a empresa deixa para executar no fim do ciclo (ou seja, após o ano de execução), há perda de previsibilidade e aumento de custo. A compensação após o ano de execução tende a ser mais complexa porque depende não apenas de volume, mas de uma trilha de evidências consistente, rastreável e aderente a critérios de período, território e cadeia. Na prática, isso significa tentar realizar no ano de reporte as ações que deveriam ter sido feitas no ano anterior — ao mesmo tempo em que já deveriam estar sendo executadas as ações do ciclo corrente, para comprovação no ano seguinte. O resultado é uma sobreposição de ciclos capaz de comprometer o planejamento e pressionar a operação. No fim, a postergação pode transformar uma obrigação gerenciável em um problema financeiro e reputacional.
Com a publicação do Decreto nº 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens de plástico, esse cuidado se torna ainda mais crítico. O decreto estabelece duas frentes de obrigação simultâneas: a meta de recuperação (percentual da massa colocada no mercado que deve ser coletada e reciclada) e o índice de conteúdo reciclado (percentual de resina reciclada que deve ser incorporado às embalagens). São obrigações distintas e cumulativas — e ambas progressivas ao longo dos anos. Sem governança estruturada, os riscos deixam de ser hipotéticos: envolvem penalidades relevantes e perda de capacidade de comprovação dentro da janela regulatória.
Por que contratar a Polen
Os conceitos de ano-base, ano de execução e ano de reporte não são jargões técnicos. Eles são inerentes à metodologia de compensação dos sistemas coletivos de logística reversa de embalagens pós-consumo e, portanto, constituem pilares centrais da gestão de risco regulatório. Assim como faturamento, caixa e resultado orientam decisões financeiras, esses conceitos estruturam a previsibilidade e a segurança jurídica das obrigações de logística reversa no Brasil.
É por isso que empresas contratam a Polen: para trocar improviso por processo.
A Polen oferece:
- governança e previsibilidade na execução;
- controle de risco regulatório e redução de exposição financeira;
- rastreabilidade e documentação estruturada, pronta para auditoria;
- uma rede capilarizada com prioridade de inclusão de cooperativas e associações de catadoras e catadores, alinhada à diretriz regulatória do sistema;
- experiência operacional real em execução, auditoria e reporte.
Para CFOs, compreendê-los é estratégico: a ausência de clareza sobre prazos, métricas e comprovações pode implicar a não conformidade e, consequentemente, passivos ambientais relevantes — cujo custo tende a ser muitas vezes superior ao investimento necessário para estruturar processos, sistemas e governança adequados desde o início.
Se a sua empresa busca reduzir riscos e fortalecer a conformidade antes que eles se convertam em passivos financeiros, converse com o nosso time. A Polen oferece um diagnóstico gratuito de conformidade em Logística Reversa, com avaliação do ano-base, execução, reporte, documentação e aderência ao Decreto nº 12.688/2025.
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