Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados
Legislação
Normatizada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de comprovação da logística reversa de embalagens já foi regulamentada em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Veja como a Polen atua em cada um deles.

Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados

Normatizada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de comprovação da logística reversa de embalagens já foi regulamentada em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Veja como a Polen atua em cada um deles. 

A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sancionada em agosto de 2010, foi o primeiro marco regulatório da logística reversa de embalagens no Brasil. 

O Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, foi o segundo marco regulatório, uma vez em que foi por meio deste acordo em que ficou estabelecido a meta de reciclagem mínima de  22% das embalagens comercializadas no mercado. Ou seja, na prática empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados precisam reciclar no mínimo 22% das embalagens que são colocadas no mercado consumidor. 

Estabelecidos estes primeiros marcos regulatórios, os estados começaram a se mobilizar no trabalho de fiscalização para acompanhar se as empresas estão realizando a compensação das embalagens e cumprindo a lei da logística reversa. Confira a seguir como funciona nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.


São Paulo

O estado de São Paulo foi o pioneiro a quando se fala em logística reversa no país, uma vez que o primeiro passo nessa direção se deu em 2006, com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300) que definiu os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.

Em 2012, para efetivar as determinações presentes na Lei Federal e Estadual, a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo e a CETESB formularam uma estratégia de implantação da logística reversa e iniciaram uma série de negociações com os setores envolvidos, visando inicialmente definir as metas setoriais de logística reversa. O resultado foi a publicação da Resolução SMA 38/2012 e o início da Fase 1 da estratégia proposta. O principal objetivo da CETESB e Secretaria nesse primeiro momento era firmar parcerias para apoiar a implantação dos sistemas de logística reversa em São Paulo. 

Em 2018, a CETESB condicionou a implantação da logística reversa para empresas obterem ou renovarem suas licenças ambientais, como descrito na  Decisão da Diretoria Nº 076/2018

Já em 2019, foi publicada a Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C, determinou que os setores sujeitos ao retorno pós consumo devem fornecer à CETESB o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados.

Em 30 de Setembro de 2020, o Município de São Paulo publicou a Lei Nº 17.471 que estabeleceu a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa em alguns setores específicos.

Saiba mais como funciona a logística reversa no estado de São Paulo aqui.


Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens  entrou em vigor por meio da  Lei Estadual 8.151 de 2018.  A lei determina que empresas fiquem responsáveis pela implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa no estado, priorizando parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. 

Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período. Vale frisar que a Lei trata da "fração seca dos resíduos sólidos urbanos e equiparáveis”, em outras palavras, todos os resíduos não orgânicos, pastosos e líquidos (ex: plástico, papel, vidro, etc).

Em 2019, a  Resolução SEAS n° 13 instaurou a obrigatoriedade da prestação de contas do cumprimento da logística reversa por meio de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e do Plano de Metas e Investimentos - o PMIn.  A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), órgão formulador da política ambiental estadual é o responsável por estabelecer a forma e conteúdo dos documentos.‍

Saiba mais como funciona a logística reversa no estado do Rio de Janeiro aqui.


Mato Grosso do Sul 

No Mato Grosso do Sul, o processo de estruturação e implementação da logística reversa teve início em 2016 a partir da publicação da Resolução Semade n. 33 de 17 de maio. A Resolução estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa, convocando empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes dos produtos e embalagens descritos na PNRS a apresentarem suas respectivas propostas. 

Três anos após o início desse processo de estruturação, o Decreto n° 15.340 de 2019 foi publicado para definir novas diretrizes na implantação da logística reversa da categoria "embalagens em geral", buscando concretizar o efetivo cumprimento da Resolução no Estado. A partir de então, ficou determinada a obrigatoriedade da implementação da logística reversa para as empresas da categoria supracitada obterem a emissão ou renovação de licença ambiental de no estado de Mato Grosso do Sul.

Saiba mais como funciona a logística reversa no estado de Mato Grosso do Sul aqui.

ATUAÇÃO DA POLEN NO AUXÍLIO AOS CLIENTES

Comprovação Logística Reversa em SP, RJ e MS


Desde o início da pandemia, os prazos de entrega da documentação passaram por alterações pontuais, cada estado modificou os prazos de acordo com a sua necessidade. Porém, no quadro acima estão os prazos determinados no calendário regular. 

PRAZO COMPROVAÇÃO 2021

Este é o calendário com os prazos para o envio da documentação comprobatória da logística reversa junto aos órgãos responsáveis, modificado devido aos contratempos da pandemia. 


Cronograma entrega documentação junto ao órgão estadual regulador da logística reversa

Para saber mais sobre os marcos regulatórios da logística reversa no Brasil e por onde começar o processo de compensação na sua empresa confira o nosso artigo ‘Como fazer logística reversa de embalagem?’. 

Consulte a Polen para saber como regularizar a situação da sua empresa no seu estado. Destacamos como funciona a regulamentação em SP, RJ e MS, porém, a Polen atua com logística reversa em todo o território nacional.


Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
Normatizada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de comprovação da logística reversa de embalagens já foi regulamentada em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Veja como a Polen atua em cada um deles.

Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados

Normatizada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de comprovação da logística reversa de embalagens já foi regulamentada em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Veja como a Polen atua em cada um deles. 

A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sancionada em agosto de 2010, foi o primeiro marco regulatório da logística reversa de embalagens no Brasil. 

O Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, foi o segundo marco regulatório, uma vez em que foi por meio deste acordo em que ficou estabelecido a meta de reciclagem mínima de  22% das embalagens comercializadas no mercado. Ou seja, na prática empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados precisam reciclar no mínimo 22% das embalagens que são colocadas no mercado consumidor. 

Estabelecidos estes primeiros marcos regulatórios, os estados começaram a se mobilizar no trabalho de fiscalização para acompanhar se as empresas estão realizando a compensação das embalagens e cumprindo a lei da logística reversa. Confira a seguir como funciona nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.


São Paulo

O estado de São Paulo foi o pioneiro a quando se fala em logística reversa no país, uma vez que o primeiro passo nessa direção se deu em 2006, com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300) que definiu os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.

Em 2012, para efetivar as determinações presentes na Lei Federal e Estadual, a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo e a CETESB formularam uma estratégia de implantação da logística reversa e iniciaram uma série de negociações com os setores envolvidos, visando inicialmente definir as metas setoriais de logística reversa. O resultado foi a publicação da Resolução SMA 38/2012 e o início da Fase 1 da estratégia proposta. O principal objetivo da CETESB e Secretaria nesse primeiro momento era firmar parcerias para apoiar a implantação dos sistemas de logística reversa em São Paulo. 

Em 2018, a CETESB condicionou a implantação da logística reversa para empresas obterem ou renovarem suas licenças ambientais, como descrito na  Decisão da Diretoria Nº 076/2018

Já em 2019, foi publicada a Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C, determinou que os setores sujeitos ao retorno pós consumo devem fornecer à CETESB o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados.

Em 30 de Setembro de 2020, o Município de São Paulo publicou a Lei Nº 17.471 que estabeleceu a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa em alguns setores específicos.

Saiba mais como funciona a logística reversa no estado de São Paulo aqui.


Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens  entrou em vigor por meio da  Lei Estadual 8.151 de 2018.  A lei determina que empresas fiquem responsáveis pela implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa no estado, priorizando parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. 

Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período. Vale frisar que a Lei trata da "fração seca dos resíduos sólidos urbanos e equiparáveis”, em outras palavras, todos os resíduos não orgânicos, pastosos e líquidos (ex: plástico, papel, vidro, etc).

Em 2019, a  Resolução SEAS n° 13 instaurou a obrigatoriedade da prestação de contas do cumprimento da logística reversa por meio de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e do Plano de Metas e Investimentos - o PMIn.  A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), órgão formulador da política ambiental estadual é o responsável por estabelecer a forma e conteúdo dos documentos.‍

Saiba mais como funciona a logística reversa no estado do Rio de Janeiro aqui.


Mato Grosso do Sul 

No Mato Grosso do Sul, o processo de estruturação e implementação da logística reversa teve início em 2016 a partir da publicação da Resolução Semade n. 33 de 17 de maio. A Resolução estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa, convocando empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes dos produtos e embalagens descritos na PNRS a apresentarem suas respectivas propostas. 

Três anos após o início desse processo de estruturação, o Decreto n° 15.340 de 2019 foi publicado para definir novas diretrizes na implantação da logística reversa da categoria "embalagens em geral", buscando concretizar o efetivo cumprimento da Resolução no Estado. A partir de então, ficou determinada a obrigatoriedade da implementação da logística reversa para as empresas da categoria supracitada obterem a emissão ou renovação de licença ambiental de no estado de Mato Grosso do Sul.

Saiba mais como funciona a logística reversa no estado de Mato Grosso do Sul aqui.

ATUAÇÃO DA POLEN NO AUXÍLIO AOS CLIENTES

Comprovação Logística Reversa em SP, RJ e MS


Desde o início da pandemia, os prazos de entrega da documentação passaram por alterações pontuais, cada estado modificou os prazos de acordo com a sua necessidade. Porém, no quadro acima estão os prazos determinados no calendário regular. 

PRAZO COMPROVAÇÃO 2021

Este é o calendário com os prazos para o envio da documentação comprobatória da logística reversa junto aos órgãos responsáveis, modificado devido aos contratempos da pandemia. 


Cronograma entrega documentação junto ao órgão estadual regulador da logística reversa

Para saber mais sobre os marcos regulatórios da logística reversa no Brasil e por onde começar o processo de compensação na sua empresa confira o nosso artigo ‘Como fazer logística reversa de embalagem?’. 

Consulte a Polen para saber como regularizar a situação da sua empresa no seu estado. Destacamos como funciona a regulamentação em SP, RJ e MS, porém, a Polen atua com logística reversa em todo o território nacional.


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