Da valorização à estrutura: Como os novos decretos reposicionam a reciclagem no Brasil
Legislação
O debate sobre reciclagem no Brasil sempre reconheceu o papel central das catadoras e catadores, mas, por muitos anos, esse reconhecimento não se traduziu em estrutura, financiamento e políticas públicas duradouras. A partir da ExpoCatadores 2025, esse cenário começa a mudar com a publicação dos Decretos nº 12.783 e nº 12.784, que sinalizam uma nova etapa para a reciclagem e a economia solidária no país. Embora não resolvam todos os desafios, esses decretos oferecem algo inédito: base institucional para que a reciclagem opere com planejamento, escala, rastreabilidade e impacto social mensurável, integrando definitivamente a logística reversa às políticas públicas e ao desenvolvimento sustentável.

Por muito tempo, o debate sobre reciclagem no Brasil reconheceu o papel central das catadoras e dos catadores nos sistemas de gestão de resíduos – papel esse inclusive consagrado na própria Política Nacional de Resíduos Sólidos, fruto da luta histórica desses agentes.  No entanto, pouco mais de quinze anos depois da publicação da PNRS, ainda carecemos  dos instrumentos necessários para transformar esse reconhecimento em estrutura e financiamento. As últimas edições da ExpoCatadores  e a evolução legislativa sobre logística reversa vêm sinalizando mudanças concretas nesse cenário.

Nesse sentido, a  publicação dos Decretos nº 12.783 e nº 12.784, assinados na ExpoCatadores 2025, representa um avanço relevante, não se limitando a intenções ou programas isolados e pontuais. Trata-se da construção de um ecossistema político e econômico capaz de sustentar, no longo prazo, a reciclagem e a economia solidária como políticas de Estado, e não apenas de governo.

O Decreto nº 12.783/2025 cria o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular (PRONAREP), partindo de um diagnóstico realista: não existe economia circular sem infraestrutura, gestão e renda digna na base da cadeia. Ao estabelecer princípios como trabalho digno, equidade, participação social e sustentabilidade, o programa reconhece que preservação ambiental, justiça social e crescimento econômico não são agendas concorrentes, mas complementares — inócuas se tratadas em separado.

Ao criar um ambiente de articulação e integração com outras políticas nacionais, dentre elas as de educação ambiental, mudança do clima, resíduos sólidos, pró-catadoras(es) e economia circular, o PRONAREP busca pavimentar o caminho rumo à efetiva inclusão socioprodutiva e promoção dos direitos humanos de catadoras e catadores no Brasil. 

Para tanto, o instrumento eleito é o  Fundo Nacional da Reciclagem Popular (FUNAREP), que poderá receber repasses de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Ao centralizar recursos, definir governança compartilhada e prever instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis, o fundo rompe com a lógica fragmentada que historicamente limitou o acesso das associações e cooperativas a crédito, equipamentos e assistência técnica. Na prática, o FUNAREP cria as condições para que a reciclagem deixe de depender exclusivamente de projetos isolados e passe a operar com planejamento, escala e previsibilidade. O fundo dará corpo ao Programa ao permitir o financiamento de ações desenvolvidas com base em eixos estruturantes pré-definidos, como implantação de infraestrutura e serviços, inovação, assistência técnica, pesquisa e produção de dados, fomento ao cooperativismo e geração de renda. 

Já o  Decreto nº 12.784/2025 complementa esse avanço ao estruturar o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). Ao integrar União, estados e municípios em torno de diretrizes comuns, o sistema reduz a dispersão de esforços e fortalece a coordenação das políticas públicas. O Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), nesse contexto, deixa de ser apenas um registro e passa a funcionar como porta de entrada para políticas de fomento, crédito e apoio técnico, inclusive para grupos informais, respeitando seus diferentes estágios de organização.

Esses decretos não resolvem, por si só, os desafios da reciclagem no Brasil. No entanto, oferecem algo que sempre faltou: base institucional — com governança, geração de dados e mecanismos de investimento público-privado. A partir de agora, o debate deixa de ser se as catadoras e os catadores são os protagonistas da reciclagem no Brasil e passa a ser como garantir que o sistema funcione com rastreabilidade, eficiência e impacto econômico, ambiental e social mensurável.

Para o setor empresarial, esse novo arranjo regulatório também traz responsabilidades e oportunidades. A logística reversa, aqui entendida como sedimentadora dos princípios do poluidor-pagador e protetor-recebedor no âmbito da gestão de resíduos, está cada vez mais integrada às políticas públicas — e exige sistemas confiáveis, dados consistentes e conexões reais com a base operacional da cadeia produtiva de reciclagem. Não se trata simplesmente de cumprir metas e se adequar à legislação, mas de compreender a dinâmica que as sustenta: o fortalecimento das organizações de catadoras e catadores é o que amplia a capacidade nacional de recuperar resíduos e, consequentemente, garante a oferta de matéria-prima reciclada. 

Sem essa base estruturada, as metas de recuperação e de conteúdo reciclado se tornam progressivamente inviáveis. Investir na estruturação da cadeia, portanto, não é filantropia — é condição para a sustentabilidade dos próprios sistemas de logística reversa num país que produz, em média, 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano, de acordo com o Panorama Abrema 2024

Na Polen, enquanto entidade gestora estruturante de logística reversa, impulsionamos esse movimento com atenção e responsabilidade. Como elo entre empresas, organizações de catadores e o poder público, nosso papel vai além da intermediação: organizamos fluxos, estruturamos governança, garantimos rastreabilidade e direcionamos recursos para a base da cadeia. É dessa forma que o novo desenho institucional se transforma em resultados concretos: segurança jurídica para as empresas, remuneração justa para as cooperativas e impacto social mensurável para a sociedade.

A ExpoCatadores 2025 deixa uma mensagem clara: a reciclagem no Brasil começa a operar em outro patamar. O desafio agora é fazer com que essa estrutura recém-criada se converta, de fato, em transformação na ponta. Com transparência, governança e compromisso de todos os elos da cadeia.


Autoria: Helena Carneiro e Carla Abreu

Da valorização à estrutura: Como os novos decretos reposicionam a reciclagem no Brasil
Legislação
January 21, 2026 6:16 PM
O debate sobre reciclagem no Brasil sempre reconheceu o papel central das catadoras e catadores, mas, por muitos anos, esse reconhecimento não se traduziu em estrutura, financiamento e políticas públicas duradouras. A partir da ExpoCatadores 2025, esse cenário começa a mudar com a publicação dos Decretos nº 12.783 e nº 12.784, que sinalizam uma nova etapa para a reciclagem e a economia solidária no país. Embora não resolvam todos os desafios, esses decretos oferecem algo inédito: base institucional para que a reciclagem opere com planejamento, escala, rastreabilidade e impacto social mensurável, integrando definitivamente a logística reversa às políticas públicas e ao desenvolvimento sustentável.

Por muito tempo, o debate sobre reciclagem no Brasil reconheceu o papel central das catadoras e dos catadores nos sistemas de gestão de resíduos – papel esse inclusive consagrado na própria Política Nacional de Resíduos Sólidos, fruto da luta histórica desses agentes.  No entanto, pouco mais de quinze anos depois da publicação da PNRS, ainda carecemos  dos instrumentos necessários para transformar esse reconhecimento em estrutura e financiamento. As últimas edições da ExpoCatadores  e a evolução legislativa sobre logística reversa vêm sinalizando mudanças concretas nesse cenário.

Nesse sentido, a  publicação dos Decretos nº 12.783 e nº 12.784, assinados na ExpoCatadores 2025, representa um avanço relevante, não se limitando a intenções ou programas isolados e pontuais. Trata-se da construção de um ecossistema político e econômico capaz de sustentar, no longo prazo, a reciclagem e a economia solidária como políticas de Estado, e não apenas de governo.

O Decreto nº 12.783/2025 cria o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular (PRONAREP), partindo de um diagnóstico realista: não existe economia circular sem infraestrutura, gestão e renda digna na base da cadeia. Ao estabelecer princípios como trabalho digno, equidade, participação social e sustentabilidade, o programa reconhece que preservação ambiental, justiça social e crescimento econômico não são agendas concorrentes, mas complementares — inócuas se tratadas em separado.

Ao criar um ambiente de articulação e integração com outras políticas nacionais, dentre elas as de educação ambiental, mudança do clima, resíduos sólidos, pró-catadoras(es) e economia circular, o PRONAREP busca pavimentar o caminho rumo à efetiva inclusão socioprodutiva e promoção dos direitos humanos de catadoras e catadores no Brasil. 

Para tanto, o instrumento eleito é o  Fundo Nacional da Reciclagem Popular (FUNAREP), que poderá receber repasses de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Ao centralizar recursos, definir governança compartilhada e prever instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis, o fundo rompe com a lógica fragmentada que historicamente limitou o acesso das associações e cooperativas a crédito, equipamentos e assistência técnica. Na prática, o FUNAREP cria as condições para que a reciclagem deixe de depender exclusivamente de projetos isolados e passe a operar com planejamento, escala e previsibilidade. O fundo dará corpo ao Programa ao permitir o financiamento de ações desenvolvidas com base em eixos estruturantes pré-definidos, como implantação de infraestrutura e serviços, inovação, assistência técnica, pesquisa e produção de dados, fomento ao cooperativismo e geração de renda. 

Já o  Decreto nº 12.784/2025 complementa esse avanço ao estruturar o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). Ao integrar União, estados e municípios em torno de diretrizes comuns, o sistema reduz a dispersão de esforços e fortalece a coordenação das políticas públicas. O Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), nesse contexto, deixa de ser apenas um registro e passa a funcionar como porta de entrada para políticas de fomento, crédito e apoio técnico, inclusive para grupos informais, respeitando seus diferentes estágios de organização.

Esses decretos não resolvem, por si só, os desafios da reciclagem no Brasil. No entanto, oferecem algo que sempre faltou: base institucional — com governança, geração de dados e mecanismos de investimento público-privado. A partir de agora, o debate deixa de ser se as catadoras e os catadores são os protagonistas da reciclagem no Brasil e passa a ser como garantir que o sistema funcione com rastreabilidade, eficiência e impacto econômico, ambiental e social mensurável.

Para o setor empresarial, esse novo arranjo regulatório também traz responsabilidades e oportunidades. A logística reversa, aqui entendida como sedimentadora dos princípios do poluidor-pagador e protetor-recebedor no âmbito da gestão de resíduos, está cada vez mais integrada às políticas públicas — e exige sistemas confiáveis, dados consistentes e conexões reais com a base operacional da cadeia produtiva de reciclagem. Não se trata simplesmente de cumprir metas e se adequar à legislação, mas de compreender a dinâmica que as sustenta: o fortalecimento das organizações de catadoras e catadores é o que amplia a capacidade nacional de recuperar resíduos e, consequentemente, garante a oferta de matéria-prima reciclada. 

Sem essa base estruturada, as metas de recuperação e de conteúdo reciclado se tornam progressivamente inviáveis. Investir na estruturação da cadeia, portanto, não é filantropia — é condição para a sustentabilidade dos próprios sistemas de logística reversa num país que produz, em média, 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano, de acordo com o Panorama Abrema 2024

Na Polen, enquanto entidade gestora estruturante de logística reversa, impulsionamos esse movimento com atenção e responsabilidade. Como elo entre empresas, organizações de catadores e o poder público, nosso papel vai além da intermediação: organizamos fluxos, estruturamos governança, garantimos rastreabilidade e direcionamos recursos para a base da cadeia. É dessa forma que o novo desenho institucional se transforma em resultados concretos: segurança jurídica para as empresas, remuneração justa para as cooperativas e impacto social mensurável para a sociedade.

A ExpoCatadores 2025 deixa uma mensagem clara: a reciclagem no Brasil começa a operar em outro patamar. O desafio agora é fazer com que essa estrutura recém-criada se converta, de fato, em transformação na ponta. Com transparência, governança e compromisso de todos os elos da cadeia.


Autoria: Helena Carneiro e Carla Abreu

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