Empresas têm até 31 de março para apresentar plano de logística reversa no Piauí
Legislação
No último mês de janeiro, o Piauí se uniu aos estados protagonistas na regulamentação e fiscalização da logística reversa de embalagens no país. Com as recentes mudanças na PNRS a tendência é que mais estados adotem em âmbito local o que determina a lei federal.

Seria 2022 o ano da logística reversa de embalagens no Brasil? Estamos na torcida! Logo nos primeiros dias de  janeiro, a cadeia de reciclagem recebeu com expectativa  a notícia sobre as mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), anunciadas por meio do  Decreto Federal nº 10.936/2022, que substituiu o decreto anterior e passou a regulamentar a PNRS. 

Ainda em janeiro, o Estado do Piauí também anunciou a implantação das diretrizes para a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens de vidro, papel, papelão, plásticos e metais em todo o estado. 

O Piauí se uniu ao grupo de estados protagonistas na implementação e fiscalização da logística reversa de embalagens no país, ao lado de outros quatro estados da federação que já possuem sistemas de logística reversa estruturados, sendo eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná

Plano de logística reversa no Piauí 

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem produtos embalados no mercado piauiense, cujas embalagens são descartadas após o consumo,  têm até o próximo dia 31/03/2022 para o envio do chamado Plano de Logística Reversa, que é um documento autodeclaratório e descritivo contendo as metas e as ações voltadas à viabilização da logística reversa de embalagens no estado. Vale ressaltar que o plano de logística reversa é uma exigência tanto para empresas com sede no Piauí quanto sediadas em outros estados, o que determina a obrigatoriedade é a comercialização de produtos embalados no Piauí.

A estruturação e fiscalização da logística reversa no Piauí fica a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), localizada na capital Teresina. É importante que as empresas fiquem atentas  aos requisitos necessários para a composição do plano de logística reversa a ser apresentado, todo o procedimento deve ser realizado de forma online. 

Segundo as diretrizes divulgadas pela Semar no Decreto nº 20.498/2022, o plano de logística reversa das empresas  deve conter: a qualificação da entidade gestora, uma breve descrição da logística reversa; a qualificação das empresas aderentes e dos operadores logísticos; as metas progressivas e quantitativas; descrição do apoio e estruturação de cooperativas e associações de catadores e, por fim, a descrição do plano de comunicação contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e dos demais agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.

Importante! O sistema de logística reversa apresentado só passa a ter validade após ser protocolado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Além disso,  a partir de 2023 e em todos os anos subsequentes será necessário que a sua empresa apresente relatórios comprobatórios do Plano de Logística Reversa, sempre até a data de 31 de março, ou seja, é preciso comprovar que as ações descritas no plano estão sendo colocadas em prática. 

Se a sua empresa insere produtos embalados no mercado piauiense que gera resíduos pós-consumo e precisa submeter à Semar o Plano de Logística Reversa, fale conosco, nós da Polen somos especialistas no assunto. Não deixe para última hora, preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para auxiliar a sua empresa na comprovação da logística reversa no estado do Piauí.  

Autora: Daniella Barbosa

Empresas têm até 31 de março para apresentar plano de logística reversa no Piauí
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
No último mês de janeiro, o Piauí se uniu aos estados protagonistas na regulamentação e fiscalização da logística reversa de embalagens no país. Com as recentes mudanças na PNRS a tendência é que mais estados adotem em âmbito local o que determina a lei federal.

Seria 2022 o ano da logística reversa de embalagens no Brasil? Estamos na torcida! Logo nos primeiros dias de  janeiro, a cadeia de reciclagem recebeu com expectativa  a notícia sobre as mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), anunciadas por meio do  Decreto Federal nº 10.936/2022, que substituiu o decreto anterior e passou a regulamentar a PNRS. 

Ainda em janeiro, o Estado do Piauí também anunciou a implantação das diretrizes para a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens de vidro, papel, papelão, plásticos e metais em todo o estado. 

O Piauí se uniu ao grupo de estados protagonistas na implementação e fiscalização da logística reversa de embalagens no país, ao lado de outros quatro estados da federação que já possuem sistemas de logística reversa estruturados, sendo eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná

Plano de logística reversa no Piauí 

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem produtos embalados no mercado piauiense, cujas embalagens são descartadas após o consumo,  têm até o próximo dia 31/03/2022 para o envio do chamado Plano de Logística Reversa, que é um documento autodeclaratório e descritivo contendo as metas e as ações voltadas à viabilização da logística reversa de embalagens no estado. Vale ressaltar que o plano de logística reversa é uma exigência tanto para empresas com sede no Piauí quanto sediadas em outros estados, o que determina a obrigatoriedade é a comercialização de produtos embalados no Piauí.

A estruturação e fiscalização da logística reversa no Piauí fica a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), localizada na capital Teresina. É importante que as empresas fiquem atentas  aos requisitos necessários para a composição do plano de logística reversa a ser apresentado, todo o procedimento deve ser realizado de forma online. 

Segundo as diretrizes divulgadas pela Semar no Decreto nº 20.498/2022, o plano de logística reversa das empresas  deve conter: a qualificação da entidade gestora, uma breve descrição da logística reversa; a qualificação das empresas aderentes e dos operadores logísticos; as metas progressivas e quantitativas; descrição do apoio e estruturação de cooperativas e associações de catadores e, por fim, a descrição do plano de comunicação contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e dos demais agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.

Importante! O sistema de logística reversa apresentado só passa a ter validade após ser protocolado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Além disso,  a partir de 2023 e em todos os anos subsequentes será necessário que a sua empresa apresente relatórios comprobatórios do Plano de Logística Reversa, sempre até a data de 31 de março, ou seja, é preciso comprovar que as ações descritas no plano estão sendo colocadas em prática. 

Se a sua empresa insere produtos embalados no mercado piauiense que gera resíduos pós-consumo e precisa submeter à Semar o Plano de Logística Reversa, fale conosco, nós da Polen somos especialistas no assunto. Não deixe para última hora, preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para auxiliar a sua empresa na comprovação da logística reversa no estado do Piauí.  

Autora: Daniella Barbosa

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