Paraná sanciona lei que garante a implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Legislação
O Paraná entra para o grupo de estados que está regulamentando a gestão de resíduos sólidos já estipulada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos desde 2010. A lei estadual foi sancionada pelo governador na última quinta-feira, 10 de junho.

Na última quinta-feira, dia 10 de junho, o Paraná deu um importante passo quanto à gestão de resíduos ao sancionar a lei nº 20.607, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR), assinada pelo governador em exercício Carlos Massa Ratinho Júnior. Com isso o Paraná passa a ser um dos estados pioneiros, ao lado de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, na implantação e regulamentação de políticas públicas que garantam o cumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde agosto de 2010.

O órgão que ficará responsável pela gestão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos será a  Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), enquanto o Instituto Água e Terra (IAT) será responsável pela execução das ações programadas. 

Segundo publicado pela Agência de notícias do Paraná, a construção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos teve início em 2011 e é resultado do esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas. Com a lei sancionado, o  Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.



Logística Reversa de Embalagens 


A implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos impacta diretamente a operação de logística reversa de embalagens, uma vez que haverá a necessidade das empresas com sede no Paraná terem o seu Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Sedest para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação, como especificado no artigo 10 da Lei.  Além da apresentação do PLR, será necessário o preenchimento anual de uma plataforma digital de logística reversa. Este é um modelo similar ao que foi implementado em São Paulo junto à Cetesb. 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos no Paraná terá vigência indeterminada, mas com uma perspectiva de atuação por vinte anos e sendo atualizado a cada quatro anos. Porém, as especificações acima citadas ainda deverão ser regulamentadas pelo órgão ambiental competente por meio de resoluções, cujo calendário de publicação ainda não foi divulgado. Ou seja, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) ainda dará todas as diretrizes sobre como tudo funcionará na prática. No entanto, é importante ressaltar que a vinculação da logística reversa ao licenciamento ambiental deve ser um ponto de atenção para fabricantes ou pelos responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos pós-consumo sujeitos à logística reversa.


Pontos-chave do Plano 


  • Reforça a priorização das etapas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, além da necessidade de recuperação da fração orgânica sempre que possível;
  • Engloba oito grandes grupos de resíduos: sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais), da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, industriais e agrossilvopastoris;
  • Fortalece a logística reversa de embalagens pós-consumo e a economia circular;
  • Utiliza uma plataforma digital oficial do Estado para registro online de informações sobre resíduos sólidos. 


Sobre a Plataforma Digital do PERS/PR

A primeira versão da plataforma foi desenvolvida entre os anos de 2012 e 2013, junto com o PGIRSU/PR - 2012, e estava inativa. Porém, após receber uma série de melhorias, ampliações e atualização voltará ao ar e passa a se chamar Contabilizando Resíduos.

Vale destacar que essa nova plataforma online conta com dois módulos, sendo um voltado para os municípios e outro para as empresas. O módulo municípios permitirá registrar e diagnosticar informações que serão utilizadas para definir melhor e assertivamente as ações a serem realizadas em cada microrregião do Estado, auxiliando os próprios municípios na gestão dos seus resíduos sólidos.

O módulo empresas foi criado para que sejam inseridas informações, acordos setoriais e termos de compromissos firmados com os setores responsáveis por logística reversa, bem como seus relatórios anuais de desempenho.

Comercializa produtos cujas embalagens pós-consumo se enquadram na política de logística reversa paranaense? Antecipe-se! Procure a Polen e saiba como a sua empresa pode se preparar para essa importante mudança na lei. Nossa equipe está acompanhando de perto cada passo desta regulamentação para melhor atender as necessidades da sua empresa. 


Paraná sanciona lei que garante a implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
O Paraná entra para o grupo de estados que está regulamentando a gestão de resíduos sólidos já estipulada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos desde 2010. A lei estadual foi sancionada pelo governador na última quinta-feira, 10 de junho.

Na última quinta-feira, dia 10 de junho, o Paraná deu um importante passo quanto à gestão de resíduos ao sancionar a lei nº 20.607, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR), assinada pelo governador em exercício Carlos Massa Ratinho Júnior. Com isso o Paraná passa a ser um dos estados pioneiros, ao lado de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, na implantação e regulamentação de políticas públicas que garantam o cumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde agosto de 2010.

O órgão que ficará responsável pela gestão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos será a  Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), enquanto o Instituto Água e Terra (IAT) será responsável pela execução das ações programadas. 

Segundo publicado pela Agência de notícias do Paraná, a construção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos teve início em 2011 e é resultado do esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas. Com a lei sancionado, o  Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.



Logística Reversa de Embalagens 


A implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos impacta diretamente a operação de logística reversa de embalagens, uma vez que haverá a necessidade das empresas com sede no Paraná terem o seu Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Sedest para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação, como especificado no artigo 10 da Lei.  Além da apresentação do PLR, será necessário o preenchimento anual de uma plataforma digital de logística reversa. Este é um modelo similar ao que foi implementado em São Paulo junto à Cetesb. 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos no Paraná terá vigência indeterminada, mas com uma perspectiva de atuação por vinte anos e sendo atualizado a cada quatro anos. Porém, as especificações acima citadas ainda deverão ser regulamentadas pelo órgão ambiental competente por meio de resoluções, cujo calendário de publicação ainda não foi divulgado. Ou seja, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) ainda dará todas as diretrizes sobre como tudo funcionará na prática. No entanto, é importante ressaltar que a vinculação da logística reversa ao licenciamento ambiental deve ser um ponto de atenção para fabricantes ou pelos responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos pós-consumo sujeitos à logística reversa.


Pontos-chave do Plano 


  • Reforça a priorização das etapas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, além da necessidade de recuperação da fração orgânica sempre que possível;
  • Engloba oito grandes grupos de resíduos: sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais), da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, industriais e agrossilvopastoris;
  • Fortalece a logística reversa de embalagens pós-consumo e a economia circular;
  • Utiliza uma plataforma digital oficial do Estado para registro online de informações sobre resíduos sólidos. 


Sobre a Plataforma Digital do PERS/PR

A primeira versão da plataforma foi desenvolvida entre os anos de 2012 e 2013, junto com o PGIRSU/PR - 2012, e estava inativa. Porém, após receber uma série de melhorias, ampliações e atualização voltará ao ar e passa a se chamar Contabilizando Resíduos.

Vale destacar que essa nova plataforma online conta com dois módulos, sendo um voltado para os municípios e outro para as empresas. O módulo municípios permitirá registrar e diagnosticar informações que serão utilizadas para definir melhor e assertivamente as ações a serem realizadas em cada microrregião do Estado, auxiliando os próprios municípios na gestão dos seus resíduos sólidos.

O módulo empresas foi criado para que sejam inseridas informações, acordos setoriais e termos de compromissos firmados com os setores responsáveis por logística reversa, bem como seus relatórios anuais de desempenho.

Comercializa produtos cujas embalagens pós-consumo se enquadram na política de logística reversa paranaense? Antecipe-se! Procure a Polen e saiba como a sua empresa pode se preparar para essa importante mudança na lei. Nossa equipe está acompanhando de perto cada passo desta regulamentação para melhor atender as necessidades da sua empresa. 


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