Rio tem novo prazo para preenchimento do PMIn e ADE devido ao COVID-19
Legislação
Novo decreto estadual do Rio de Janeiro suspende por 15 dias prazos processuais perante à Administração Pública devido ao aumento de pessoas contaminadas pelo COVID-19. Confira a nova data.

ATUALIZAÇÃO: Devido ao decreto estadual 47.027/2020, o prazo foi estendido até dia 30/04, podendo ser prorrogado com a edição de novos decretos governamentais relacionados ao Coronavírus.

O decreto estadual Nº 47006 de 27/03/2020 do Rio de Janeiro, dentre outras medidas, suspendeu por 15 dias prazos processuais perante à Administração Pública devido ao aumento de pessoas contaminadas pelo COVID-19. O decreto entrou em vigor a partir de ontem, 30/03/2020, dia da publicação no Diário Oficial Estadual.

Dessa forma, a declaração do Plano de Metas e Investimentos para Logística Reversa (PMIn) e do Ato Declatório de Embalagens (ADE), obrigatória para empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro, que tinha como prazo o dia de hoje (31/03/2020), fica suspensa até dia 14/04/2020. Confira parte do decreto:

Parte do Decreto Estadual Nº 47006 do Rio de Janeiro relacionada ao PMIn e ADE
Parte do Decreto Estadual Nº 47006 do Rio de Janeiro relacionada ao PMIn e ADE

Continuaremos com toda a operação voltada para empresas que ainda precisam cumprir a meta de logística reversa - reciclagem de 22% das embalagens pós-consumo - e declarar os documentos.

Conte com a certificação de logística reversa da Polen, fale com um de nossos analistas através de um dos contatos:


- E-mail: contato@brpolen.com.br;

- Ligação ou WhatsApp: (21) 99102-2763;

- Formulário “Fale Com a Polen” no final deste texto.


Seguimos juntos!

Manual PMIn e ADE: o que são e como preenchê-los


Rio tem novo prazo para preenchimento do PMIn e ADE devido ao COVID-19
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
Novo decreto estadual do Rio de Janeiro suspende por 15 dias prazos processuais perante à Administração Pública devido ao aumento de pessoas contaminadas pelo COVID-19. Confira a nova data.

ATUALIZAÇÃO: Devido ao decreto estadual 47.027/2020, o prazo foi estendido até dia 30/04, podendo ser prorrogado com a edição de novos decretos governamentais relacionados ao Coronavírus.

O decreto estadual Nº 47006 de 27/03/2020 do Rio de Janeiro, dentre outras medidas, suspendeu por 15 dias prazos processuais perante à Administração Pública devido ao aumento de pessoas contaminadas pelo COVID-19. O decreto entrou em vigor a partir de ontem, 30/03/2020, dia da publicação no Diário Oficial Estadual.

Dessa forma, a declaração do Plano de Metas e Investimentos para Logística Reversa (PMIn) e do Ato Declatório de Embalagens (ADE), obrigatória para empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro, que tinha como prazo o dia de hoje (31/03/2020), fica suspensa até dia 14/04/2020. Confira parte do decreto:

Parte do Decreto Estadual Nº 47006 do Rio de Janeiro relacionada ao PMIn e ADE
Parte do Decreto Estadual Nº 47006 do Rio de Janeiro relacionada ao PMIn e ADE

Continuaremos com toda a operação voltada para empresas que ainda precisam cumprir a meta de logística reversa - reciclagem de 22% das embalagens pós-consumo - e declarar os documentos.

Conte com a certificação de logística reversa da Polen, fale com um de nossos analistas através de um dos contatos:


- E-mail: contato@brpolen.com.br;

- Ligação ou WhatsApp: (21) 99102-2763;

- Formulário “Fale Com a Polen” no final deste texto.


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