
A logística reversa, antes considerada apenas uma obrigação regulatória, vem se consolidando como um diferencial competitivo para empresas que buscam inovação, transparência e sustentabilidade em suas operações. Entretanto, a maneira como esse custo é alocado nos orçamentos corporativos pode determinar o sucesso — ou o insucesso — dos programas de logística reversa. Neste artigo, a Polen traz uma abordagem inovadora para empresas que desejam proteger e potencializar seus investimentos em logística reversa: a inclusão desses custos no Custo do Produto Vendido (CPV), e não apenas no orçamento de ESG ou Sustentabilidade.
1. Introdução
A logística reversa é um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), estabelecendo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Para muitos setores — como alimentos, bebidas, higiene, limpeza, eletrônicos e farmacêuticos —, manter um sistema estruturado de logística reversa deixou de ser uma escolha e tornou-se requisito básico de conformidade e reputação.
Apesar disso, o custo desses programas, na maioria das empresas, é alocado em centros de custo de ESG, Sustentabilidade ou até Marketing. Isso expõe a logística reversa à vulnerabilidade dos ciclos econômicos e orçamentários, especialmente em momentos de cortes e contingenciamentos, comprometendo tanto o cumprimento da lei quanto o posicionamento sustentável das empresas.
2. A Lógica Tradicional: Logística Reversa Como Custo ESG
No cenário atual, a maior parte das organizações insere as despesas de logística reversa em orçamentos de ESG, responsabilidade socioambiental ou áreas correlatas. Embora essa prática tenha surgido para dar visibilidade aos esforços ambientais, ela apresenta inconsistências técnicas e estratégicas importantes:
Desalinhamento contábil: Custos operacionais obrigatórios são tratados como investimentos discricionários, criando distorções na análise de materialidade.
Inconsistência regulatória: Obrigações legais permanentes são alocadas em centros de custo variáveis, contradizendo o caráter compulsório da logística reversa.
Distorção da análise gerencial: Quando concentrado em uma linha orçamentária específica, o custo pode parecer desproporcionalmente alto, quando na realidade representa impacto mínimo no custo total do produto.
Ineficiência de governança: A gestão de custos operacionais diretos fica subordinada a critérios de investimento em sustentabilidade, criando complexidade desnecessária nos processos decisórios.
Desenquadramento de compliance: Programas de cumprimento legal ficam expostos a avaliações de ROI inadequadas para sua natureza compulsória.
Esse cenário é especialmente relevante em setores sujeitos a alta fiscalização, como alimentos, bebidas, cosméticos e eletrônicos, onde a correta classificação contábil de custos regulatórios é fundamental para análises gerenciais precisas.
3. Nova Abordagem: Logística Reversa Como Parte do CPV
Por que incorporar o custo da logística reversa ao CPV?
O Custo do Produto Vendido (CPV) é o centro de custos que reflete todos os gastos diretos relacionados à produção e disponibilização de um produto ao mercado. Isso inclui matéria-prima, mão de obra, embalagem, transporte — e, cada vez mais, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados por esse produto.
Segundo a lógica da Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR), recomendada por organizações como a OCDE e amplamente aplicada na União Europeia, todos os custos relativos ao pós-consumo — coleta, reciclagem, destinação, logística reversa — devem ser internalizados no preço final do produto.
No Brasil, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) adote o conceito de "responsabilidade compartilhada" ao invés de EPR — reconhecendo o papel de todos os atores da cadeia (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público) —, o princípio de internalização de custos pelos produtores permanece central. O Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral, estabelece claramente que os custos de implementação são de responsabilidade dos fabricantes e importadores, caracterizando-se como custo operacional direto da atividade produtiva, mesmo dentro do modelo de responsabilidade compartilhada.
Embasamento contábil e normativo
A classificação dos custos de logística reversa no CPV encontra respaldo nas principais normas contábeis:
CPC 16 (R1) - Estoques: Define que devem integrar o custo dos estoques todos os custos de aquisição, conversão e outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. A logística reversa, como exigência legal para comercialização, constitui custo necessário para colocar o produto em condições de venda.
NBC TG 16 - Estoques: Estabelece que custos relacionados ao cumprimento de obrigações legais vinculadas ao produto devem ser incorporados ao seu custo de produção.
CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes: Orienta que obrigações legais presentes devem ser reconhecidas como provisões, e quando essas obrigações estão diretamente vinculadas à produção, devem integrar o custo do produto.
IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes: Determina que custos incrementais diretamente relacionados ao cumprimento de contratos (incluindo obrigações regulatórias) devem ser capitalizados e reconhecidos como custo do produto vendido.
4. O Impacto Real: Dados Quantitativos
Pesquisa realizada pela Polen com grandes fabricantes e análise de demonstrações financeiras de companhias de capital aberto revelam que o custo médio com logística reversa representa aproximadamente 0,019% do CPV atual das empresas. Essa baixíssima representatividade demonstra que:
- O impacto no custo unitário do produto é negligível
- A percepção de "alto custo" surge da concentração em linhas orçamentárias específicas
- A pulverização no CPV torna o custo praticamente imperceptível
- A margem de manobra para absorção é amplamente confortável
Para contextualizar: em um produto com CPV de R$ 10,00, o custo com logística reversa representaria cerca de R$ 0,002 — menos de um centavo de real.
5. Vantagens de Incluir a Logística Reversa no CPV
a) Proteção Orçamentária
Ao estar vinculada ao CPV, a logística reversa deixa de ser "opcional" e passa a compor a estrutura de custos fixa do produto. Assim, dificilmente sofrerá cortes discricionários, mesmo em períodos de restrição.
b) Previsibilidade e Planejamento
O custo por unidade vendida se torna mais preciso e previsível, facilitando a formação de preço e o controle de margem, além de melhorar o planejamento de longo prazo.
c) Ganho de Competitividade
Empresas que adotam essa prática demonstram maturidade de gestão, alinhamento com as melhores práticas globais e total transparência. Isso pode ser valorizado em processos de certificação, concorrências públicas e negociações com grandes varejistas e distribuidores.
d) Conformidade Contábil e Regulatória
A prática alinha-se às normas contábeis vigentes, especialmente considerando a crescente pressão por transparência em relatórios de sustentabilidade e a eventual obrigatoriedade de disclosure de custos ambientais.
e) Reforço de Reputação e Valor de Marca
Mostrar ao mercado — consumidores, investidores e stakeholders — que a empresa trata logística reversa como parte do "core business" aumenta a confiança e a atratividade da marca, além de antecipar tendências regulatórias.
f) Otimização da Análise de Custo-Benefício
Com a diluição no CPV, gestores conseguem avaliar de forma mais clara o real impacto dos investimentos em sustentabilidade, evitando distorções que podem levar a decisões equivocadas.
6. Cuidados e Desafios na Transição
Embora tecnicamente consistente, a transição da logística reversa do orçamento ESG para o CPV exige cuidados específicos:
Comunicação Interna: É fundamental alinhar as áreas de Controladoria, Sustentabilidade e Comercial sobre os benefícios da mudança, evitando resistências internas.
Sistemas de Gestão: Os sistemas de ERP e controle de custos devem ser ajustados para comportar a nova classificação contábil.
Governança: Embora o custo migre para o CPV, a gestão operacional dos programas deve permanecer com as áreas especializadas em sustentabilidade e compliance.
Transparência: A mudança deve ser claramente comunicada em relatórios gerenciais e, quando aplicável, em demonstrações financeiras.
Validação Técnica: A Polen tem experiência em apoiar empresas nessa transição, tendo acompanhado mais de 30 casos de reclassificação bem-sucedida, com validação das respectivas auditorias externas.
7. Como Operacionalizar a Mudança
Empresas interessadas em incorporar o custo da logística reversa ao CPV devem seguir algumas etapas práticas:
Diagnóstico Atual: Mapear todos os custos relacionados à logística reversa atualmente dispersos em diferentes centros de custo.
Modelagem Financeira: Calcular o impacto por unidade de produto e simular diferentes cenários de volume de vendas.
Ajuste de Sistemas: Adaptar sistemas de gestão para a nova classificação contábil.
Treinamento: Capacitar equipes de controladoria e gestão sobre a nova metodologia.
Implementação Gradual: Iniciar com linhas de produto piloto antes da implementação completa.
Monitoramento: Estabelecer indicadores para acompanhar a evolução dos custos e identificar oportunidades de otimização.
8. Tendências Globais em Classificação Contábil
A tendência internacional em contabilidade de custos ambientais aponta claramente para a incorporação desses valores no custo direto dos produtos. A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) europeia, que afeta aproximadamente 50.000 empresas, exige que os custos ambientais sejam reportados de forma que stakeholders possam entender "como questões de sustentabilidade afetam o desenvolvimento, performance e posição financeira das empresas".
Evolução da Contabilidade Ambiental
Com a implementação da CSRD, a sustentabilidade se torna um quarto fator para funções financeiras equilibrarem, ao lado dos pilares tradicionais de receita, custo e capital. Isso pressiona empresas a reclassificar custos ambientais obrigatórios como componentes operacionais diretos, não como investimentos discricionários.
Frameworks de Extended Producer Responsibility (EPR) globalmente adotados estabelecem que produtores devem "internalizar os custos do ciclo de vida completo" no preço final dos produtos. Na prática contábil, isso significa que taxas EPR - equivalentes funcionais à logística reversa brasileira - são alocadas diretamente no custo dos produtos, não em centros de custo de sustentabilidade.
Benchmarking Contábil Internacional
Empresas europeias sujeitas a esquemas EPR de embalagens já classificam esses custos como componentes diretos do CPV, dado que são calculados por unidade de embalagem produzida e representam custo incremental obrigatório para comercialização.
A crescente demanda por transparência em custos ambientais indica que empresas que antecipam essa reclassificação se posicionam favoravelmente para futuras exigências de compliance e análises de materialidade mais precisas.
9. Conclusão
A evolução do mercado e da regulação ambiental aponta para a necessidade de tratar a logística reversa não como um "plus" ou ação de marketing, mas como parte essencial do custo de colocar um produto no mercado. Empresas que se antecipam e internalizam esse valor demonstram visão estratégica, solidez financeira, compromisso com a sustentabilidade e maior compreensão das suas obrigações legais.
Com representatividade de apenas 0,019% do CPV, os custos de logística reversa têm impacto irrisório no preço final dos produtos. A migração desses custos para o CPV não apenas garante sustentabilidade orçamentária aos programas, mas também alinha a empresa às melhores práticas contábeis e regulatórias internacionais.
A Polen está preparada para ajudar a sua empresa a navegar o compliance, execução e operacionalização da logística reversa em todo o território nacional.
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