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Legislação
O Decreto nº 12.688/2025 já está em vigor e o MMA descartou qualquer revisão. Este guia da Polen traduz as duas obrigações cumulativas — metas de recuperação de embalagens e conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) — em orientações práticas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes garantirem conformidade antes do reporte de 2027.

*Conteúdo atualizado em junho de 2026 com os esclarecimentos do MMA (Comunicado LR-DGR/MMA nº 002/2026)

Este guia foi desenvolvido pela Polen para traduzir o Decreto Federal nº 12.688/2025 em orientações práticas e acessíveis. O material apoia empresas na adequação às novas exigências de logística reversa de embalagens de plástico e de incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR), promovendo economia circular, infraestrutura de reciclagem e inclusão socioprodutiva de catadores.

Para quem é este guia?

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens de plástico e produtos comercializados em embalagens de plástico, incluindo e-commerce, marketplaces e plataformas eletrônicas.

O que você vai aprender:

✅ Panorama completo do Decreto: abrangência, obrigados e exceções confirmadas pelo MMA

✅ As duas obrigações cumulativas: metas de recuperação de embalagens e metas de PCR

✅ Metas de Índice de Recuperação de plásticos: de 25% em 2025 a 50% em 2040

✅ Metas de Conteúdo Reciclado (PCR): de 22% em 2026 a 40% em 2040 — exclusivamente plástico pós-consumo

✅ Responsabilidades específicas de fabricantes, importadores e comerciantes (incluindo PEVs)

✅ O que o Comunicado LR-DGR/MMA nº 002/2026 confirmou — e o que ainda está pendente de regulamentação✅ Comprovação via Certificados de Crédito (CERE) e verificação independente de resultados

✅ Penalidades pelo descumprimento (Lei de Crimes Ambientais)

Destaques do conteúdo:

  • Quadro completo de metas de recuperação e de PCR por ano, até 2040
  • Escopo confirmado: quais embalagens estão dentro — e quais ficam fora da obrigação
  • Calendário do ciclo regulatório: ano-base 2025 → recuperação 2026 → reporte 2027
  • Regras para Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e responsabilidade dos comerciantes
  • Modelo coletivo de logística reversa confirmado pelo MMA: como aderir a uma Entidade Gestora habilitada
  • Incentivos para embalagens retornáveis
  • Oportunidades de investimento estruturante via CERE
  • Como a Polen apoia empresas na adequação ao Decreto

Por que baixar este guia?

O Decreto 12.688/2025 representa a consolidação da economia circular do plástico em lei no Brasil. O MMA já deixou claro que não há revisão ou revogação prevista. O ano-base 2025 está em curso, e empresas que ainda não estruturaram sua conformidade estão correndo contra o tempo.

As duas obrigações são cumulativas: recuperar embalagens e comprovar o uso de PCR nas próprias embalagens. Cumprir uma não substitui a outra.

Este guia oferece um caminho claro, prático e atualizado para navegar nesse novo cenário regulatório com segurança — da leitura do Decreto até a comprovação perante o MMA.

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June 10, 2026 4:31 PM
O Decreto nº 12.688/2025 já está em vigor e o MMA descartou qualquer revisão. Este guia da Polen traduz as duas obrigações cumulativas — metas de recuperação de embalagens e conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) — em orientações práticas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes garantirem conformidade antes do reporte de 2027.

*Conteúdo atualizado em junho de 2026 com os esclarecimentos do MMA (Comunicado LR-DGR/MMA nº 002/2026)

Este guia foi desenvolvido pela Polen para traduzir o Decreto Federal nº 12.688/2025 em orientações práticas e acessíveis. O material apoia empresas na adequação às novas exigências de logística reversa de embalagens de plástico e de incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR), promovendo economia circular, infraestrutura de reciclagem e inclusão socioprodutiva de catadores.

Para quem é este guia?

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens de plástico e produtos comercializados em embalagens de plástico, incluindo e-commerce, marketplaces e plataformas eletrônicas.

O que você vai aprender:

✅ Panorama completo do Decreto: abrangência, obrigados e exceções confirmadas pelo MMA

✅ As duas obrigações cumulativas: metas de recuperação de embalagens e metas de PCR

✅ Metas de Índice de Recuperação de plásticos: de 25% em 2025 a 50% em 2040

✅ Metas de Conteúdo Reciclado (PCR): de 22% em 2026 a 40% em 2040 — exclusivamente plástico pós-consumo

✅ Responsabilidades específicas de fabricantes, importadores e comerciantes (incluindo PEVs)

✅ O que o Comunicado LR-DGR/MMA nº 002/2026 confirmou — e o que ainda está pendente de regulamentação✅ Comprovação via Certificados de Crédito (CERE) e verificação independente de resultados

✅ Penalidades pelo descumprimento (Lei de Crimes Ambientais)

Destaques do conteúdo:

  • Quadro completo de metas de recuperação e de PCR por ano, até 2040
  • Escopo confirmado: quais embalagens estão dentro — e quais ficam fora da obrigação
  • Calendário do ciclo regulatório: ano-base 2025 → recuperação 2026 → reporte 2027
  • Regras para Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e responsabilidade dos comerciantes
  • Modelo coletivo de logística reversa confirmado pelo MMA: como aderir a uma Entidade Gestora habilitada
  • Incentivos para embalagens retornáveis
  • Oportunidades de investimento estruturante via CERE
  • Como a Polen apoia empresas na adequação ao Decreto

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O Decreto 12.688/2025 representa a consolidação da economia circular do plástico em lei no Brasil. O MMA já deixou claro que não há revisão ou revogação prevista. O ano-base 2025 está em curso, e empresas que ainda não estruturaram sua conformidade estão correndo contra o tempo.

As duas obrigações são cumulativas: recuperar embalagens e comprovar o uso de PCR nas próprias embalagens. Cumprir uma não substitui a outra.

Este guia oferece um caminho claro, prático e atualizado para navegar nesse novo cenário regulatório com segurança — da leitura do Decreto até a comprovação perante o MMA.

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