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A regulamentação da logística reversa no estado do Paraná teve início em 2021, a partir da edição do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR). Com a publicação das Resoluções SEDEST nºs 20 e 22/2021, foram definidas as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado e o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

No entanto, a obrigação de implementar a logística reversa não se restringe às empresas submetidas ao licenciamento ambiental no estado. Todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa, ainda que não sejam licenciados no Paraná, ficam obrigados, da mesma forma, a operacionalizar sistema de logística reversa e, ainda, ao encaminhamento de seus Planos de Logística Reversa e Relatórios Comprobatórios à apreciação e aprovação pela SEDEST, por meio da plataforma digital do órgão (Contabilizando Resíduos).

Para aprofundar seus conhecimentos sobre a regulamentação da logística reversa no estado do Paraná, preparamos um e-book abordando, de forma objetiva, os principais pontos que você precisa saber sobre essa legislação e suas implicações para todos os elos da cadeia recicladora no Paraná, no âmbito da responsabilidade compartilhada.

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September 28, 2023 4:48 PM
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A regulamentação da logística reversa no estado do Paraná teve início em 2021, a partir da edição do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR). Com a publicação das Resoluções SEDEST nºs 20 e 22/2021, foram definidas as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado e o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

No entanto, a obrigação de implementar a logística reversa não se restringe às empresas submetidas ao licenciamento ambiental no estado. Todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa, ainda que não sejam licenciados no Paraná, ficam obrigados, da mesma forma, a operacionalizar sistema de logística reversa e, ainda, ao encaminhamento de seus Planos de Logística Reversa e Relatórios Comprobatórios à apreciação e aprovação pela SEDEST, por meio da plataforma digital do órgão (Contabilizando Resíduos).

Para aprofundar seus conhecimentos sobre a regulamentação da logística reversa no estado do Paraná, preparamos um e-book abordando, de forma objetiva, os principais pontos que você precisa saber sobre essa legislação e suas implicações para todos os elos da cadeia recicladora no Paraná, no âmbito da responsabilidade compartilhada.

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