
Um dos painéis oficiais da Climate Week NYC 2026, evento que reuniu mais de 100 mil pessoas entre 20 e 27 de setembro, se chamava "Transitioning from EPR Compliance to Innovation". O WRAP, organização britânica de referência em resíduos e economia circular, levou o Consumer Goods Forum e a BCG (Boston Consulting Group, consultoria global de estratégia) pra discutir com lideranças de varejo e bens de consumo como transformar cadeia linear em cadeia de valor circular. A WBCSD, entidade global de sustentabilidade empresarial, resumiu como o critério mudou: hoje o negócio é cobrado por resultado mensurável de competitividade e resiliência.
No Brasil, o Decreto 12.688 já obriga fabricantes e importadores de embalagem plástica, desde outubro de 2025, a cumprir dois índices ao mesmo tempo: recuperação (32% nacional em 2026) e conteúdo reciclado, o PCR (22% nacional, valendo desde janeiro pra empresas de grande porte e desde julho pra pequenas e médias).
Fragmentação regulatória no Brasil
Nos Estados Unidos, a responsabilidade estendida do produtor pra embalagem existe por lei estadual, sem padrão federal único, e o setor já estima taxas de até 1% da receita por estado pra quem vende em vários ao mesmo tempo. Na União Europeia, o novo regulamento de embalagens entra em vigor em agosto deste ano, com reciclabilidade obrigatória até 2030 e sistema de depósito cobrindo 90% de garrafas e latas até 2029.
No Brasil, além do decreto federal, 20 UFs já têm norma própria sobre logística reversa de embalagens, publicada ou em tramitação, cada uma com seu prazo e sua exigência de reporte. Quem opera em mais de uma região do país reconcilia regra federal com regra estadual, do mesmo jeito que uma marca americana reconcilia a ausência de padrão federal com a regra de cada estado. Um parceiro com visão nacional única e rastreabilidade auditável de ponta a ponta resolve essa reconciliação de uma vez, em vez de cada equipe controlar uma tabela de prazos por conta própria.
Incentivo ao reuso no Decreto brasileiro
A Europa está investindo em sistema de depósito e retorno de embalagem: já são 18 países operando, com Portugal virando o 19º neste ano, e o novo regulamento europeu prevê embalagem reutilizável subindo a 40% no transporte de bebidas até 2040. O Decreto 12.688 tem um mecanismo equivalente para embalagem plástica: quem coleta embalagem retornável tem a meta de recuperação reduzida, na proporção de um ponto percentual a cada 5% de retornáveis, até o limite de metade da meta (art. 32, §4º do Decreto 12.688). Esse desconto só existe na prática se a coleta for medida e comprovada com rigor.
Segurança de fornecimento de PCR
A pressão sobre o PCR também apareceu em Nova York. A Smithers projeta que a demanda global por embalagem com PCR sai de 4,9 milhões de toneladas em 2026 pra 6,5 milhões até 2031, ritmo que o próprio estudo considera insuficiente pra cumprir as metas já legisladas pra 2030. O motivo é preço: PET reciclado custa cerca de 35% mais que o virgem lá fora, pressão de custo maior do que a que já sentimos aqui. Garantir fornecimento de PCR de qualidade e com previsibilidade é questão de segurança de fornecimento, além de conformidade.
Nada do que aconteceu em Nova York fica isolado do que vivemos aqui. É razoável esperar que as metas brasileiras fiquem mais rígidas nos próximos ciclos de revisão, seguindo a mesma direção do resto do mundo. Entre decreto federal, norma estadual e um debate internacional em curso, operacionalizar cada camada sozinho consome tempo que poderia estar no negócio. É esse o papel da Polen: certificada pela MMA sem ressalvas, com operação em todo o país e rastreabilidade auditável de ponta a ponta, ajudando a transformar essa complexidade em processo administrado.








