A Logística Reversa de Embalagens e o Sistema de Créditos
Logística Reversa
Neste artigo, vamos explorar o histórico da legislação sobre logística reversa de embalagens no Brasil a partir da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o modelo de compensação para cumprimento da lei. Aproveitem e em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e a Logística Reversa

A Logística Reversa é um dos instrumentos criados através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para a aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

No texto da Lei a Logística Reversa é definida como:

"instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."

Na prática, as empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados passam a ser responsáveis pela reinserção das embalagens geradas após o consumo de seus produtos na cadeia da reciclagem.

Assista à sequência de webinars gratuitos: “10 anos de PNRS e Logística Reversa: como está a transição para a Economia Circular?”

Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral

Por força da lei, um grupo de empresas se apresenta voluntariamente para elaboração de um Acordo Setorial visando o cumprimento de suas obrigações em relação à logística reversa de embalagens.

As empresas signatárias do acordo decidiram reunir esforços, formando uma Coalizão, grupo composto por organizações representativas do setor empresarial da indústria e comércio, sendo: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.

No Acordo Setorial, foi definida uma meta, as empresas signatárias se comprometem a realizar ações de apoio a cooperativas, pontos de entrega voluntária e educação ambiental com o objetivo de fomentar a cadeia da reciclagem das embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos e viabilizando a reintrodução em novos processos produtivos de:

22% das embalagens colocadas no mercado

O Decreto Presidencial nº 9.177


O Decreto Presidencial nº 9.177, assinado pelo presidente Michel Temer em 23 de outubro de 2017, estabelece normas para garantir a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens em geral. Ou seja, toda empresa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias de acordos setoriais ou termos de compromisso tem que cumprir a meta de recicla no mínimo 22%. Das embalagens que colocam no mercado.


A Decisão de Diretoria nº 076 da CETESB (São Paulo)


Esta decisão, do dia 03 de abril de 2018, aprova a inclusão do cumprimento da logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação de licenças de operação e define, também, a aceitação de notas fiscais de venda de materiais recicláveis como comprovação legal da ocorrência do processo de logística reversa.


A Lei nº 8151 de 01/11/2018 (Rio de Janeiro)


A Lei no 8151 de 1o de novembro de 2018 institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, tendo como parâmetro o Acordo Setorial Nacional. Dispõe, também, que as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro cumprirão esta Lei responsabilizando-se pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa destes materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem o mercado estadual. Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período.


A Resolução SEAS nº 13 de 13/05/2019 (Rio de Janeiro)


Institui os instrumentos Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e Ato Declaratório de Embalagens (ADE)

através dos quais as empresas fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores, devem prestar ao órgão ambiental as informações pertinentes à logística reversa de suas embalagens. Nesta resolução são definidos também o prazo:

  • 31 de Março de 2020 para entrega do ADE referente ao volume colocado no mercado durante o ano de 2019.

A Logística Reversa e o Sistema de Compensação


Com o objetivo de viabilizar a realização da logística reversa pelas empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados, foi criado um sistema de compensação, semelhante ao dos ”créditos de carbono”.


Portanto, as empresas podem remunerar operadores de logística reversa pelo serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem.


Esta reinserção do material na cadeia de reciclagem é feita através da venda dos resíduos pós-consumo às indústrias recicladoras. A Nota Fiscal referente a esta transação dá origem aos Créditos de Logística Reversa. E, a compra dessas Notas fiscais pelas empresas fabricantes de produtos embalados, é usada como comprovação legal de responsabilidade pela logística reversa de suas embalagens.

Este sistema permite que a comprovação seja feita de maneira eficiente, porém possui vulnerabilidades relacionadas ao rastreio e à garantia de que a mesma Nota Fiscal não esteja sendo utilizada para comprovar a logística reversa de duas empresas diferentes.

A Plataforma da Polen se utiliza de alta tecnologia para tornar a comprovação da Logística Reversa um processo extremamente seguro, transparente, fácil e totalmente rastreável.


A Plataforma de Créditos de Logística Reversa da Polen


A Plataforma de Créditos de Logística Reversa é uma aplicação digital baseada na tecnologia ’blockchain’, que transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda de resíduos pós-consumo à indústrias recicladoras em ’ativos digitais’ totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados. Estes, servem como uma representação e prova legal da ocorrência do processo de logística reversa.


A aplicação também funciona como um ’mercado online’ para os referidos Créditos de Logística Reversa, permitindo que empresas que precisam comprovar a execução da logística reversa possam adquirir os créditos a serem utilizados para este fim.


Os dados sobre as transações ocorridas na plataforma são compilados e apresentados de forma que as partes envolvidas possam comunicar a seus stakeholders (internos e externos) as atitudes que estão tomando para fomentar a cadeia da reciclagem no Brasil e compensar o impacto das suas embalagens no meio ambiente.

Se a sua empresa se enquadra no framework legal descrito neste artigo e é obrigada a realizar a logística reversa de suas embalagens, deixe seus contatos no formulário abaixo para nossa representante esclarecer como cumprir com a lei de forma simples, prática e transparente.

11 Perguntas e Respostas para Entender a Logística Reversa
A Logística Reversa de Embalagens e o Sistema de Créditos
Logística Reversa
August 15, 2023 6:41 PM
Neste artigo, vamos explorar o histórico da legislação sobre logística reversa de embalagens no Brasil a partir da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o modelo de compensação para cumprimento da lei. Aproveitem e em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e a Logística Reversa

A Logística Reversa é um dos instrumentos criados através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para a aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

No texto da Lei a Logística Reversa é definida como:

"instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."

Na prática, as empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados passam a ser responsáveis pela reinserção das embalagens geradas após o consumo de seus produtos na cadeia da reciclagem.

Assista à sequência de webinars gratuitos: “10 anos de PNRS e Logística Reversa: como está a transição para a Economia Circular?”

Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral

Por força da lei, um grupo de empresas se apresenta voluntariamente para elaboração de um Acordo Setorial visando o cumprimento de suas obrigações em relação à logística reversa de embalagens.

As empresas signatárias do acordo decidiram reunir esforços, formando uma Coalizão, grupo composto por organizações representativas do setor empresarial da indústria e comércio, sendo: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.

No Acordo Setorial, foi definida uma meta, as empresas signatárias se comprometem a realizar ações de apoio a cooperativas, pontos de entrega voluntária e educação ambiental com o objetivo de fomentar a cadeia da reciclagem das embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos e viabilizando a reintrodução em novos processos produtivos de:

22% das embalagens colocadas no mercado

O Decreto Presidencial nº 9.177


O Decreto Presidencial nº 9.177, assinado pelo presidente Michel Temer em 23 de outubro de 2017, estabelece normas para garantir a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens em geral. Ou seja, toda empresa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias de acordos setoriais ou termos de compromisso tem que cumprir a meta de recicla no mínimo 22%. Das embalagens que colocam no mercado.


A Decisão de Diretoria nº 076 da CETESB (São Paulo)


Esta decisão, do dia 03 de abril de 2018, aprova a inclusão do cumprimento da logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação de licenças de operação e define, também, a aceitação de notas fiscais de venda de materiais recicláveis como comprovação legal da ocorrência do processo de logística reversa.


A Lei nº 8151 de 01/11/2018 (Rio de Janeiro)


A Lei no 8151 de 1o de novembro de 2018 institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, tendo como parâmetro o Acordo Setorial Nacional. Dispõe, também, que as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro cumprirão esta Lei responsabilizando-se pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa destes materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem o mercado estadual. Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período.


A Resolução SEAS nº 13 de 13/05/2019 (Rio de Janeiro)


Institui os instrumentos Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e Ato Declaratório de Embalagens (ADE)

através dos quais as empresas fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores, devem prestar ao órgão ambiental as informações pertinentes à logística reversa de suas embalagens. Nesta resolução são definidos também o prazo:

  • 31 de Março de 2020 para entrega do ADE referente ao volume colocado no mercado durante o ano de 2019.

A Logística Reversa e o Sistema de Compensação


Com o objetivo de viabilizar a realização da logística reversa pelas empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados, foi criado um sistema de compensação, semelhante ao dos ”créditos de carbono”.


Portanto, as empresas podem remunerar operadores de logística reversa pelo serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem.


Esta reinserção do material na cadeia de reciclagem é feita através da venda dos resíduos pós-consumo às indústrias recicladoras. A Nota Fiscal referente a esta transação dá origem aos Créditos de Logística Reversa. E, a compra dessas Notas fiscais pelas empresas fabricantes de produtos embalados, é usada como comprovação legal de responsabilidade pela logística reversa de suas embalagens.

Este sistema permite que a comprovação seja feita de maneira eficiente, porém possui vulnerabilidades relacionadas ao rastreio e à garantia de que a mesma Nota Fiscal não esteja sendo utilizada para comprovar a logística reversa de duas empresas diferentes.

A Plataforma da Polen se utiliza de alta tecnologia para tornar a comprovação da Logística Reversa um processo extremamente seguro, transparente, fácil e totalmente rastreável.


A Plataforma de Créditos de Logística Reversa da Polen


A Plataforma de Créditos de Logística Reversa é uma aplicação digital baseada na tecnologia ’blockchain’, que transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda de resíduos pós-consumo à indústrias recicladoras em ’ativos digitais’ totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados. Estes, servem como uma representação e prova legal da ocorrência do processo de logística reversa.


A aplicação também funciona como um ’mercado online’ para os referidos Créditos de Logística Reversa, permitindo que empresas que precisam comprovar a execução da logística reversa possam adquirir os créditos a serem utilizados para este fim.


Os dados sobre as transações ocorridas na plataforma são compilados e apresentados de forma que as partes envolvidas possam comunicar a seus stakeholders (internos e externos) as atitudes que estão tomando para fomentar a cadeia da reciclagem no Brasil e compensar o impacto das suas embalagens no meio ambiente.

Se a sua empresa se enquadra no framework legal descrito neste artigo e é obrigada a realizar a logística reversa de suas embalagens, deixe seus contatos no formulário abaixo para nossa representante esclarecer como cumprir com a lei de forma simples, prática e transparente.

11 Perguntas e Respostas para Entender a Logística Reversa

Fale Com a Polen